feito Daniel Kothe emitiu no dia de ontem um decreto, onde na oportunidade, fica decretado a suspensão das aulas no município.
Acompanhe na íntegra o Decreto!
DANIEL
KOTHE, Prefeito
Municipal de Saudades, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a situação de calamidade
pública em decorrência das fortes e insistentes chuvas que assolam o Município
de Saudades, fazendo com que o Rio Saudades, Rio Bonito e o Rio
Taipas transbordassem, invadindo grande parte da cidade;
CONSIDERANDO que até o momento, estima-se
que aproximadamente 300 residências (número não oficial) encontram-se embaixo
d’água, além de empresas privadas (Postos de Combustível da Ceraçá e da Cooper
Itaipú, Finestra, entre outras) e prédios públicos, dentre eles escolas, corpo
de bombeiros, creches, secretaria de agricultura, secretaria de infraestrutura,
Avenidas (Beira Rio, Brasil), Ruas... etc;
CONSIDERANDO que infelizmente os prejuízos
são imensuráveis;
CONSIDERANDO que várias comunidades do
interior estão isoladas, sem acesso em função da cheia dos rios, a destruição
de algumas pontes e pontilhões, sem citar ainda a destruição de muitos acessos
e estradas ocasionadas pelas fortes chuvas e pela força da água dos rios que
transbordaram;
CONSIDERANDO que parte da SC 160 que dá
acesso ao Município de Saudades está interditada;
CONSIDERANDO que muitas pessoas estão em
risco de morte, pois a rede de energia elétrica em várias ruas e avenidas foi
levada pela forte corrente de água dos rios, os postes caíram e estão ocorrendo
muitos curtos-circuitos;
CONSIDERANDO que o prédio da EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental e do CEI Trenzinho Alegre encontram-se
totalmente encobertos pela água;
CONSIDERANDO a impossibilidade física de retomada
das atividades;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensas as aulas da EMEF – Escola Municipal de Ensino
Fundamental e do CEI Trenzinho
Alegre do dia 14 de Julho de 2015
até 17 de Julho de 2015.
Parágrafo Primeiro. Os dias de suspensão das aulas serão
deduzidos das férias escolares do mês de Julho/Agosto, a título de antecipação
das férias.
Parágrafo Segundo. Se a situação de calamidade pública
persistir, será ampliado o prazo de suspensão através de novo e posterior
Decreto.
Art.
2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Saudades,
SC 14 de Julho de 2015.
DANIEL KOTHE
Prefeito
Municipal
Créditos: Jorge Roberto - DRT 006485
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