Permissão
No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Proibição
A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas e derrame de santinhos.
Créditos: Jorge Roberto - DRT 006485
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