quinta-feira, 9 de novembro de 2023

TJ nega novo pedido de laudo psiquiátrico para condenado pelo massacre na creche de Saudades

Novamente a realização de mais um laudo psiquiátrico para o homem que assassinou três bebês e duas professoras na creche de Saudades, no Oeste, esteve na pauta de julgamento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Entre as apelações do advogado de defesa estava o quarto exame de insanidade mental. O pedido foi negado, unanimemente, na sessão realizada na terça-feira, 7/11.

Foto: Divulgação

O relator do recurso, desembargador Sérgio Rizelo, ainda apresentou as argumentações da defesa que pediam redução da pena (inconformismo com o concurso material) e redução do montante fixado a título de indenização. Esses dois pontos também foram negados. Assim, fica mantida a decisão de primeiro grau em que o réu foi condenado a 329 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.

Também foi mantida a sentença de pagamento de indenização às vítimas, cujos valores foram fixados em R$ 500 mil para cada família de vítima falecida, R$ 400 mil para a família do bebê que foi socorrido a tempo de se recuperar e R$ 40 mil para cada uma das 14 vítimas de tentativa de homicídio. Ainda participaram da sessão de julgamento, no TJSC, os desembargadores Norival Acácio Engel e Hildemar Meneguzzi de Carvalho.

O agressor foi condenado por cinco homicídios e 14 tentativas de homicídio, todos qualificados por motivo torpe, uso de meio cruel e emprego de meio que dificultou a defesa das vítimas. O Conselho de Sentença também reconheceu agravante pelo fato de algumas vítimas serem menores de 14 anos de idade. O júri aconteceu no fórum da comarca de Pinhalzinho nos dias 9 e 10 de agosto deste ano.

Na manhã do dia 4 de maio de 2021, o homem entrou em uma creche no município de Saudades e, com uma adaga - espécie de espada -, golpeou fatalmente duas professoras e três bebês. Outra criança, também com menos de dois anos, foi socorrida a tempo de se recuperar. O processo tramita em segredo de justiça na comarca de Pinhalzinho.

Fonte: TJSC

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